Esse serviço, disponibilizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, consiste na verificação baseada nos critérios para solicitação de Análise de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, conforme o capítulo 10 da ICA 11-408.
O Ateliê Marques Assessoria Aeronáutica submete as informações básicas como coordenadas, altitude da base, altura do objeto e descrição de seu empreendimento para saber se essa implantação estaria apta ou não, de acordo com as restrições do Comando da Aeronáutica - COMAER.
O objetivo não é informar ao interessado a altura máxima permitida para a construção em um determinado local. A pré-análise existe simplesmente para auxiliar aos municípios para saber se é necessário ou não exigir do interessado uma deliberação do COMAER.
Se o empreendimento não se enquadrar nos critérios de solicitação previstos na legislação, será emitida a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. Porém, caso não se obtenha a inexigibilidade por meio da pré-análise, isso não significa que seu empreendimento não poderá ser construído. Significa que deverá submeter o processo para que o Órgão Regional do DECEA analise, conforme os critérios técnicos previstos nas normas em vigor.